Por Loren Claire Canales (da Redação)
O Parlamento de El Salvador informou nesta semana que a Assembleia Legislativa proibiu a utilização de animais em circos e outros espetáculos públicos no país.
Com 54 votos a favor, o Parlamento, de 84 lugares, introduziu a proibição através de uma reforma do artigo 20 da Lei de Conservação da Vida Silvestre.
A reforma, segundo um comunicado da Assembleia, estabelece que “ se proíbe a entrada, utilização ou maltrato da fauna silvestre em todos os tipos de espetáculos; seu trânsito pelo território nacional será conforme os convênios internacionais para o assunto”.
Acrescenta que, “unicamente se permitirá a exibição da fauna silvestre em zoológicos ou refúgios de animais que cumpram com os cuidados específicos que estas espécies necessitam para sua subsistência e se proíbe todo tipo de maltrato para as mesmas”.
No entanto, foi esclarecido que os animais domésticos poderão participar de espetáculos.
O Deputado Francis Zablah afirmou que “com esta reforma El Salvador atua na vanguarda da América Central e América Latina”, além disso os deputados reformaram também o artigo 260 do código penal, com o qual as penas pelo delito de depredação da fauna, entre outros aspectos, serão aumentadas de 2 a 4 anos.
“O próximo passo é contar com todos os cidadãos para denunciar onde esta lei não esteja sendo cumprida e vamos seguir lutando contra o maltrato animal em todas as suas formas, mas este foi o primeiro passo para um país melhor”, diz Gabriela Escalante, representante da ONG Circo sin Animales (Circo sem Animais).
Fonte: ANDA
O Parlamento de El Salvador informou nesta semana que a Assembleia Legislativa proibiu a utilização de animais em circos e outros espetáculos públicos no país.
Com 54 votos a favor, o Parlamento, de 84 lugares, introduziu a proibição através de uma reforma do artigo 20 da Lei de Conservação da Vida Silvestre.
A reforma, segundo um comunicado da Assembleia, estabelece que “ se proíbe a entrada, utilização ou maltrato da fauna silvestre em todos os tipos de espetáculos; seu trânsito pelo território nacional será conforme os convênios internacionais para o assunto”.
Acrescenta que, “unicamente se permitirá a exibição da fauna silvestre em zoológicos ou refúgios de animais que cumpram com os cuidados específicos que estas espécies necessitam para sua subsistência e se proíbe todo tipo de maltrato para as mesmas”.
No entanto, foi esclarecido que os animais domésticos poderão participar de espetáculos.
O Deputado Francis Zablah afirmou que “com esta reforma El Salvador atua na vanguarda da América Central e América Latina”, além disso os deputados reformaram também o artigo 260 do código penal, com o qual as penas pelo delito de depredação da fauna, entre outros aspectos, serão aumentadas de 2 a 4 anos.
“O próximo passo é contar com todos os cidadãos para denunciar onde esta lei não esteja sendo cumprida e vamos seguir lutando contra o maltrato animal em todas as suas formas, mas este foi o primeiro passo para um país melhor”, diz Gabriela Escalante, representante da ONG Circo sin Animales (Circo sem Animais).
Fonte: ANDA

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